Perder alguém já é difícil. Descobrir que as contas ficaram bloqueadas e ninguém sabe o que fazer, ainda mais. Este artigo explica o prazo real para abrir um inventário, o que muita gente fala errado sobre multa em Minas Gerais, e o que realmente trava enquanto o inventário não é aberto.
- O Código de Processo Civil prevê 60 dias corridos após o óbito para requerer a abertura do inventário.
- Em Minas Gerais, ao contrário do que muita gente repete, não existe hoje uma multa automática clara por atraso — a regra que previa isso foi revogada.
- Mesmo assim, atrasar tem custo real: contas bancárias ficam bloqueadas, imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, e quem paga o ITCD em até 90 dias do óbito ganha 15% de desconto no imposto.
- Se há acordo entre os herdeiros, todos maiores/capazes e sem testamento, o inventário pode ser feito em cartório — mais rápido e barato.
Qual é o prazo para abrir um inventário
O Código de Processo Civil prevê 60 dias corridos após o óbito para requerer a abertura do inventário.
Existe multa por inventário atrasado em Minas Gerais?
Hoje não existe multa automática por esse motivo em Minas Gerais. É comum encontrar por aí a informação de que o atraso gera multa de 10% a 20% sobre o imposto — mas essa é uma orientação generalista que não reflete a realidade normativa e jurisprudencial mineira. A legislação tributária do estado já teve regras de penalidade revogadas e reajustadas ao longo do tempo, e o entendimento consolidado pelos tribunais — inclusive pelo Supremo Tribunal Federal — é de que o ITCD só pode ser cobrado depois que a Fazenda estadual (AF/SEF-MG) homologa e apura o cálculo do imposto, não pelo simples fato de o prazo de 60 dias ter passado.
Então por que vale a pena não atrasar mesmo assim?
O risco real não é uma multa automática — é o bloqueio prático dos bens enquanto o inventário não é aberto:
- Contas bancárias e investimentos do falecido ficam bloqueados.
- Imóveis não podem ser vendidos, financiados ou regularizados.
- Quanto mais tempo passa, mais pessoas e gerações podem se envolver na sucessão — inclusive herdeiros falecendo antes da partilha terminar —, tornando o inventário mais caro e mais demorado de resolver.
- Depois que o cálculo do ITCD é feito, atrasar o pagamento gera juros e correção monetária.
- Em Minas Gerais existe um incentivo direto pra não atrasar: quem declara e paga o ITCD em até 90 dias da data do óbito tem direito a um desconto de 15% sobre o valor do imposto.
O que fica bloqueado até o inventário ser aberto
Contas correntes e investimentos em nome do falecido, imóveis (sem possibilidade de venda ou regularização de documentação) e veículos costumam ficar travados até a partilha ser formalizada.
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Inventário extrajudicial (cartório) vs. judicial
Se há acordo entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório — mais rápido e mais barato. Havendo conflito entre herdeiros, menor de idade envolvido ou testamento, o inventário precisa ser judicial.
Passo a passo básico de como começar
O primeiro passo é reunir os documentos do falecido e dos herdeiros, levantar os bens existentes e definir, com orientação jurídica, se o caso se encaixa no caminho de cartório ou se precisa passar pela Justiça.
Perguntas frequentes
Existe mesmo multa de 10% por inventário atrasado em Minas Gerais?
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Não. Segundo o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos tribunais superiores, o ITCD só pode ser cobrado depois que a Fazenda homologa o cálculo do imposto — não existe multa automática pelo simples fato de o prazo de 60 dias ter passado.
Posso vender um imóvel do falecido antes do inventário?
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Não. O imóvel permanece em nome do falecido até a partilha ser formalizada, o que impede venda ou financiamento.
Inventário sempre precisa ser feito na Justiça?
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Não. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes, estiverem de acordo entre si e não houver testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório.
Existe desconto se eu pagar o ITCD rápido em Minas Gerais?
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Sim. A legislação tributária mineira prevê desconto de 15% sobre o imposto devido se a declaração for apresentada e o ITCD for pago em até 90 dias contados da data do óbito — um bom motivo prático para não deixar o inventário se arrastar.
O que fazer agora
O prazo de 60 dias existe, e a discussão sobre multa em Minas Gerais é mais controversa do que parece — mas o custo real de esperar é o bloqueio prático dos bens e o desgaste crescente da família. Quanto antes o processo começa, mais simples tende a ser resolver.